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FALSO RECONHECIMENTO
DE DUARTE PIO

Como durante anos um inocente passou por criminoso e criminosos passaram por inocentes - Imperdível! 

Como é do conhecimento geral toda a verdade sobre a história da Casa Real Portuguesa começou a ser divulgada na Internet a partir de 2004 primeiro no fórum Portugal no seu melhor e em finais de 2005/2006 com a criação da página www.reifazdeconta.com.

 

As guardas avançadas dos círculos de apoiantes do Sr. Duarte Pio iniciam ataques fortíssimos com recurso a todo o tipo de calúnias na Internet, tendo destacando-se nessas acções um dos braços direitos do Sr. Duarte Pio, José Tomaz de Mello Breyner actual arguido em processo crime que corre em Itália por crime de ofensas, calunias e difamação agravada.

 

Como pela via das ofensas os apoiantes do Sr. Duarte Pio e dele mesmo, contra SAR. D. Rosário não lograram atingir os seus objectivos socorreram-se das suas estruturas de correligionários e amigos dentro do aparelho de estado da República Portuguesa conspirando para forjar um golpe que pensavam mortal e definitivo na causa e na pessoa de D. Rosário.

 

Já desde 1990 que haviam sido desencadeados alguns ataques contra SAR. D. Rosário a partir do MNE que é um conhecido feudo de apoiantes do Sr. Duarte Pio (nomeadamente da Embaixada de Londres). Nessa data o então Secretário pessoal do Sr. Duarte Pio, Dr. António Sampaio Mello era uma destacada figura dentro do MNE….

Era Presidente da República, Mário Soares; Presidente da Assembleia da República,Vitor Crespo; Primeiro-Ministro, Cavaco Silva; Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, secretário-geral do MNE, Luís Figueira, e embaixador em Londres (1989/1994), António Vaz Pereira 

 

O então ministro conselheiro Manuel Côrte-Real (nº2 da embaixada), autor deste parecer, teve que pedir desculpas a  S.A.R. D. Rosário que foi  destituído por ofício, na inteira propriedade do termo.

Em resposta a questões colocadas por parte da Order of St. Michael of The King, comunica pois a embaixada da República Portuguesa em Londres que «o Governo Português reconhece D. Duarte Pio como legítimo Chefe da Casa de Bragança, daí resultando o correcto uso de Duque de Bragança»; que Rosario de Saxe-Coburgo Bragança citado na carta britânica, é nome falso, «sendo o seu real nome Rosario de Piodimani», além de ser um «italiano aventureiro» e que «não é merecedor de qualquer respeito das autoridades portuguesas»; que, como «triste facto», D. Maria Pia «é completamente destituída», e mais coisas a que nem vale a pena fazer referência (como por exemplo, a questão das ordens honoríficas paralelas), não configurando isso trabalho de embaixada, labor do MNE e muito menos interesse da República que as embaixadas representam. Disto tudo e depois de “ apertado” pelos advogados de SAR. D. Rosário, o embaixador Manuel Côrte-Real teve que pedir desculpa, e teve que recolocar um «S.A.R.» naquele italiano ex-aventureiro que passou a merecer-lhe todo o respeito, recolocando-lhe também Saxe, Coburgo, Bragança.

ESTÁ PATENTE. O embaixador Manuel Côrte-Real acabaria por confessar que «de forma nenhuma quis ofender S.A.R. Don Rosário», solicitando «a apresentação a S.A.R. Don Rosário o meu pedido de desculpas se as minhas palavras lhe causaram dano». 

 

O diplomata, também se lê, colocou-se ainda  «à disposição para analisar toda a documentação que me possa ser apresentada para que livremente possa formar a minha opinião». O que significa que Manuel Côrte-Real, com isso, terá posto então de lado a invocada «versão oficial em Portugal por demais conhecida», não havendo, de facto e muito menos já em 1990, qualquer «versão ou reconhecimento oficial», sendo apenas oficial o que é do estado ou das instituições da República.

Mais tarde, em 1992, outra tentativa de ataque usando meios do estado a partir do consulado de Milão.

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Informando erroneamente as autoridades judiciais Italianas que:

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“Em  19/03/1992 o cônsul Geral de Portugal  em Milão, Dr. José Sarmento informou a Procuradoria da República Italiana que “oficialmente a única pessoa autorizada a utilizar o titulo de herdeiro  da Casa Real de Portugal, é D. Duarte Pio Nuno de Bragança que, também é o líder da causa monárquica e que, nos arredores de Lisboa, usufrui de uma habitação que foi posta à sua habitação pelo governo da República Portuguesa”.

Em finais de 2005/2006, a entrada em cena do site www.reifazdeconta.com (devidamente publicitado nos meios de comunicação e toda a documentação nele contida) deu um duro golpe nas falácias do Sr. Duarte Pio que, na falta de defesa e argumentos, recorre com seus amigos e defensores ao ataque vil e traiçoeiro com calúnias e falsificação ideológica de documentos de estado!

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Duarte Pio, obviamente muito incomodado com a situação, reúne ao mais alto nível com o seu grupo de Conselheiros privados, de entre eles:

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  • Paulo Teixeira Pinto, 
    Ex. presidente do BCP e membro da Opus Dei, presidente da Causa Real.

​

  • Mendo Castro Henriques,
    Prof. Na U. Católica simpatizante do Opus Dei (o do meio) destacado membro da Causa Real.
    Pertencia à data dos factos ao Conselho Editorial do Instituto de Defesa Nacional.

​

  • Diogo Freitas do Amaral, 
    Era à data Ministro dos Negócios Estrangeiros, pertence ao Conselho Consultivo do mesmo Instituto.

Diogo Freitas do Amaral era além disso conhecido publicamente por pertencer ao movimento Opus Dei, tal como o assessor do Sr. Duarte Pio de Bragança, Paulo Teixeira Pinto .

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Portanto ou amigos ou conhecidos, Diogo Freitas do Amaral, Mendo Castro Henriques e Paulo Teixeira Pinto, navegavam nas mesmas aguas.

 

Só assim se explica que, como nos diz Mendo Castro Henriques na pág. 220 do livro "Dom Duarte e a Democracia", tenha sido (especificamente) o Prof. Diogo Freitas do Amaral a solicitar em Maio de 2006 um parecer ao seu departamento Jurídico onde pretendiam reconhecer em nome da República Portuguesa Duarte Pio como pretendente a algo que não existe para a República, ou seja o trono.

Mendo Castro Henriques é também autor do livro
“ D. Duarte e a Democracia”.

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Veja ainda a noticia do DN

Mendo Castro Henriques, neto do chefe da Carbonária

https://www.dn.pt/arquivo/2006/o-neto-do-chefe-da-carbonaria-agora-em-sintonia-com-o-herdeiro-do-trono-649136.html

A revelação de Castro Henriques, de quem partiu a ordem, revela a intimidade com o mandante ou seja Freitas do Amaral, pois Mendo Castro Henriques não é funcionário do MNE e só um funcionário de gabinete ou o próprio ministro poderiam saber de quem partiu a ordem para tamanha aberração jurídica e envolvimento numa disputa à qual a República é completamente alheia. A não ser que os 2 e ou mais alguém tivessem especificamente conspirado com o objectivo de caluniar e destruir a verdadeira Casa Real Portuguesa.

 

Este Parecer foi elaborado no departamento Jurídico do MNE e assinado pelo Mestre de Direito e chefe de departamento, Dr. Luís Serradas Tavares, que também está ligado à Universidade Católica através de publicações de livros e artigos.

Curiosamente apesar de se tratar de um documento interno do MNE e por esse motivo um documento que deveria estar ao abrigo do segredo de estado. Foi sem qualquer despudor que o documento apareceu em vários sites da Internet  afectos a Duarte Pio e na página 288 do referido livro de Mendo Castro Henriques. Tendo o assunto do “reconhecimento” sido badalado em toda a imprensa nacional.

Um caso de policia que devia ser investigado!

 

Já antes de tornarem público o referido parecer havia movimentações abusivas de pessoas afectas a Duarte Pio dentro do MNE contra SRA. D. Rosário

 

Em 27/07/2005, o cônsul Geral de Portugal  em Milão, Dr. Manuel M. Correia, informou a “Polizia de Frontiera” Italiana o seguinte : “ a única Real Casa de Portugal que o Governo Português reconhece é a que possuiu sede em Portugal, cujo administrador é o D. Duarte Pio de Bragança que usufrui para além do Titulo de Herdeiro da Casa Real de Portugal, também do respectivo privilégio económico. Não existem outras pessoas em Portugal ou noutros países, que possam legitimamente apossar-se de tal titulo.”

Seguindo a mesma linha de actuação o Embaixador de Portugal em Roma Vasco Valente comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Italiano que “de algum tempo a esta parte, um cidadão italiano, Rosário Poidimani tem-se vindo a proclamar herdeiro do trono de Portugal e usa mesmo títulos nobiliárquicos como os de Duque de Bragança, Príncipe de Saxónia Coburgo-Gotha de Bragança. Trata-se como se vê, de uma ridícula e variada colecção de títulos falsos que adquiriu a uma cidadã italiana, que se intitulava D. Maria Pia de Bragança e se dizia filha natural do penúltimo monarca Português, rei D. Carlos.”.

 

O Consulado de Portugal em Milão (pela nota nr. 138/06 de 06/03/2006) comunicou ainda  que "A República Portuguesa  não reconhece a Rosário Poidimani o titulo de príncipe de Saxónia de Coburgo e Bragança, o tratamento de Sua Alteza Real e o titulo de pretendente ao trono de Portugal e de chefe da Real Casa de Portugal”.

 

Estamos certos que o referido parecer serviria para dar cobertura legal aos actos criminosos que estavam a ser praticados em Itália por via das denúncias caluniosas do embaixador e do cônsul contra SAR. D. Rosário.

Todas estas movimentações tiveram por detrás O Mestre de Direito Luís Serradas Tavares chefe do Departamento Jurídico do MNE

 

Este parecer que na verdade parece uma sentença jurídica, não só pelos moldes em que é produzido, em clara usurpação de funções, como nos graves danos que provocou na pessoa de D. Rosário o encerramento do seu escritório durante 6 meses e a prisão politica durante igual tempo, é uma aberração histórico legal que nos faz perguntar se o Sr. Luís Serradas Tavares teria obtido o seu mestrado em Direito a um domingo, na Universidade Independente?

Vejamos alguns exemplos:

 

“A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.”

Mas então não é obrigação de um mestrado em direito saber que um morto não pode herdar nada…é que Miguel Maria de Assis Januário avô de Duarte Pio morreu 5 anos antes de D. Manuel II, como poderia ser seu herdeiro?

 

“Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão D. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, D. Duarte Pio de Bragança.
• Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.”

Mas então não seria obrigação deste mesmo mestre de direito saber que este ramo da família Bragança, estava exilado e sobre eles pendiam leis que os proibiam de entrar em Portugal e os excluía para sempre da sucessão do trono. Como justifica este mestre de direito a “legitimidade” de este ramo da família Bragança, reclamar direitos àquilo que a própria lei lhes negava….???

 

Indignados com esta perseguição politica ilegal, ilegítima, anti democrática e criminosa movida contra D. Rosário tomamos a iniciativa de enviar ao então presidente do PPM, D. Nuno da Câmara Pereira, na altura deputado na Assembleia da República uma carta a pedir esclarecimentos. Na sequência dessa carta o ilustre deputado faz um requerimento com pedido de esclarecimento ao MNE a resposta tarda mas acaba por vir directamente do gabinete do Ministro Luís Amado (vem publicada no Diário da Assembleia da República, II série B Nº.37/X/2 - Suplemento 2007.05.12)

 

O que diz o ministro?

  1. - Que as Necessidades produziram um documento de trabalho interno visando o «enquadramento legal da actuação de uma pessoa que, alegadamente, terá aberto representações ‘diplomáticas’ no estrangeiro e praticado sem autorização actos em nome do Estado português», mas que «o parecer citado nunca foi objecto de homologação política».

  2. - Que «não se afigura que seja este Ministério competente para se pronunciar sobre a matéria», ou seja, sobre as questões relativas ao reconhecimento oficial de um herdeiro da dita Casa Real de Bragança.

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Quanto ao primeiro ponto. É no mínimo paradoxal que parta do MNE o advérbio de modo alegadamente uma vez que quem alegou foi a Embaixada em Roma, estrutura do MNE. Alegou ou não alegou? Quando uma embaixada alega, é lícito admitir que o faça apenas com provas, e, não deixando margem para dúvidas, carreando as provas. Em todo o caso, o ministro deixa claro que não homologou politicamente o documento dos serviços jurídicos do Ministério - se não homologou, fica na estante.

Quanto ao segundo ponto. Clara e inequivocamente, Luís Amado colocou o que deveria ser ponto final na questão – o MNE não é competente para se pronunciar sobre heranças de casa real ou reconhecer herdeiros, deixando sugerido que, dentro do MNE, ninguém pode ou deve dissertar em nome do MNE sobre tal matéria. Se o fizer, vai além do sapato.

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Com esta tomada de posição oficial do Estado Português cai por terra o pretenso reconhecimento de Duarte Pio - Apesar de perfeitamente conscientes disto ou seja que Duarte Pio não goza de qualquer reconhecimento oficial ainda hoje os partidários e o próprio continuam a agitar esta bandeira para enganar os portugueses!

Em 2006 na sequência do primeiro grande ataque a D. Rosário a policia Italiana instigada pelas cartas e comunicações do embaixador e do Cônsul, aliás grandes amigos do Sr. Duarte de Bragança, encerram o escritório durante 6 Meses.Imediatamente o nosso advogado pede explicações ao MNE. Poucos dias depois e misteriosamente e surpreendendo toda a gente Freitas demite-se:

Freitas do Amaral era considerado um dos maiores especialistas de direito administrativo e deve ter percebido o alcance e consequências das acções do embaixador e a fuga para as mãos de Castro Henriques, sob sua responsabilidade enquanto Ministro, de um parecer que é um desastre em termos de fundamentação histórico jurídica e um documento falso do ponto de vista ideológico por atentar contra o artº. 288 da Constituição.

Um parecer que é anti constitucional, porque as repúblicas não podem reconhecer pretendentes ao trono. Um parecer que serviu para uma perseguição a uma pessoa de bem.

Um parecer que obrigou o MNE  a recuar e Duarte Pio ser colocado no seu lugar em praça publica, em resposta ao requerimento (n.º 325/x-(2ª), do deputado Nuno da Câmara Pereira onde, referindo o atrás citado parecer jurídico, volta a questionar.


  A)- o Estado Português reconhece o Sr. Duarte Pio de Bragança como o herdeiro legítimo ao trono de Portugal ?
 
B)- Qual a legitimidade da República Portuguesa para assumir, com carácter oficial, que Duarte Pio de Bragança é o legítimo duque de Bragança ?
 
13º
A resposta ao requerimento n.º 325/x-(2ª) (assim como ao requerimento 917/X (2ª) ) foi dada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – ofício 2838 de 27 de Abril de 2007 – e afirma que
“... O parecer citado nunca foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste ministério” e, em relação às questões concretamente efectuadas “não se afigura que seja este o ministério competente para se pronunciar sobre a matéria ali versada”.

 

Com base em tudo o que já vimos e fortemente pressionadas as autoridades Italianas resolvem deter D. Rosário em Março 2007 .

Uma acção sem precedentes, que visava objectivamente o seu silenciamento e a continuação das mentiras do Sr. Duarte Pio de Bragança.

Durante 6 meses, não teve oportunidade de apresentar qualquer defesa, o sistema silenciou-o reduzindo os seus direitos a zero, nem Mussolini ou Salazar se atreveram a tanto contra D. Maria Pia.

 

Das acusações vindas a publico dizia-se que D. Rosário estaria envolvido em práticas de crimes económicos e falsificação de documentos, e que toda a sua vida enquanto Duque de Bragança seria uma burla.

O processo arrastou-se anos que serviram para os conspiradores enxovalharem o bom nome de D. Rosário na praça pública mas a verdade acabou por vingar e D. Rosário foi totalmente absolvido:

 

  ACÓRDÃO N ° 28/12 DE 17. 1. 2012 EMITIDO PELO "TRIBUNAL PENAL" em Busto Arsizio

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  JULGAMENTO N ° 4481/12 RG APP. Emitido pelo tribunal de recurso contra MILÃO

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A consequência obvia desta absolvição é que D. Rosário por ter provado em tribunal ser o verdadeiro único e legítimo Duque de Bragança , mais uma vez arrumou e desta definitivamente por via judicial a questão da legitimidade na Casa Real Portuguesa!

Comentário de Jurista 

"Li com elevadíssima atenção o ofício do MAP.

 

Por via de regra, um ofício-resposta deve conter em si, de um modo expresso, a questão que o suscitou. Digo isto porque um ofício deste tipo normalmente consente, por si só, a apreciação global do pedido e da decisão

 

Esta é a regra.

 

Uma das excepções é este ofício. Quer dizer: fica-se sem se saber a que se responde, ainda que formalmente se remeta para o número do requerimento que o motivou.

 

Isto posto, julgo que o ofício-resposta do Ministro dos Assuntos Parlamentares se pode ler de 3 modos:

 

O 1º modo é o da postura da sobranceria olímpica, que, no caso, se pode dizer ser também republicana.

A coisa é tão evidente para o Ministério que o ofício se limita a recordar simplesmente a forma de governo de Portugal. A tónica, neste caso, está naquilo que se evidencia: a República. Ignora-se o que se pergunta porque a república faz apagar tudo o mais (que não o seja). O resto deixa de ter importância. É o tom vibrante.

 

O 2º modo remete-nos para um exercício de rasura: omissão absoluta da simples enunciação do tema. O desvalor recai assim no referente ausente. Há aqui uma censura /cesura de algo que nem chega à categoria de interdito, pois que o tónus é euforicamente irónico. O tema é tão jocosamente sério e grave que é expulso pela via da irrisão.

 

O 3º modo é o que decorre de se ver no ofício a expressão do mais acabado e seco formalismo jurídico-político. É o Estado na sua postura mais séria e burocrática e enfastiada.

 

Em qualquer dos casos, este ofício, face à concreta matéria do requerimento, é uma desautorização magistral do ofício – chamemos-lhe peregrino – produzido pelo MNE.

 

É tão categórico que simplesmente pulveriza o ofício do MNE.

 

Poder-se-ia ser tentado a dizer que o Estado tem sobre a matéria duas posições oficiais.

 

A verdade porém é que esta tentação fica sem margem para o ser.

É que o outro ofício pura e simplesmente passa à categoria de coisa anómala, de coisa produzida fora do ditame político do Estado português.

É coisa clandestina.

 

Agora veja. O que vai fazer o MNE?

 

Desde logo, responder sabendo que existe este último ofício, o qual de resto exprime a única posição que o Estado pode ter neste caso.

 

Mas há um problema: como é que o ofício-a-produzir vai contornar o ofício-por-si-mesmo-produzido sobre as prerrogativas e estatutos concedidos e reconhecidos à entidade?

 

De dois modos:

 

Ou: imputando-o à realíssima ousadia de dois ou três seguidores de Duarte Pio entrincheirados no MNE, os quais, na sequência da boda real, das revistas cor-de-rosa, e outros felizes eventos sociais - quiseram fazer um enxerto disso na república.

 

Ou: de um modo directo e seco, afirmando essa autoria à revelia do MNE.

 

Em qualquer dos casos o fundamento jurídico-republicano de Duarte Pio esfuma-se por inteiro. Ou se quiser uma metáfora menos gasosa e mais pesada, cai por inteiro.

 

E então não se poderá dizer que o rei vai nu, pois que indo nu – não vai, porém, de rei.

 

Não fosse assim …e teríamos então um braço de ferro entre os Negócios Estrangeiros e os Assuntos Parlamentares.

 

O primeiro a receber Duarte Pio, chegado de Timor, com refrescos, colares de flores, e ânsias de notícias mauberes, e no mesmo passo, a agradecer com vénia de corte o convite para o baptizado de algum dos petizes de Duarte Pio.

 

O segundo a dar conta da governação e dos debates, com um olho atento à lista das precedências dignatárias, e a distribuir, com olho mais-que-republicano, convites avaros para próximo workshop de Sócrates, e a cortar nas flores e nos croquetes.

 

A comunicação social vai estar atenta porque o caso é engraçadíssimo.

 

Ou seja: se o ofício da profissão de fé republicana é de mestre, o ofício do MNE tem de ser … a mestria ela-própria.

 

Isto tudo seria engraçado se pelos vistos não houvesse já danos pelo meio dos estilhaços da explosiva farsa.

 

Mas…este ofício é já um ponto de viragem radical na promiscuidade oficial dos reconhecimentos, representações, e demais salamaleques.

 

Pago para ver o resto.

 

Um abraço

 

JLS"

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